Acórdão nº 9631456 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Janeiro de 1997
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Resumo
I - A notificação do executado prevista no artigo 876 n.2 do Código de Processo Civil deve ser feita ao seu mandatário, se constituído, sob pena de nulidade. II - Verificada a nulidade deve ser designada nova data para a abertura das propostas, cumprindo-se agora as legais notificações.
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Acórdão nº 9631456 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Janeiro de 1997
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