Acórdão nº 9640916 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Janeiro de 1997
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I - É de anular o julgamento face à insuficiência da matéria de facto, por desta não constarem elementos que permitam concluir se, ao conduzir o veículo pesado com excesso de carga, o arguido agiu com dolo ou com negligência, atenta a sua relevância para a determinação da medida concreta da coima a aplicar.
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