Acórdão nº 9630931 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Janeiro de 1997
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Resumo
I - O regime estabelecido pelo Decreto-Lei 130/94, de 19 de Maio ( que alterou a redacção do artigo 21 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro ) é de aplicação imediata, incluindo às acções já propostas. II - Tal diploma é meramente interpretativo da lei anterior, pretendendo pôr em prática a directiva n. 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1993.
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