Acórdão nº 9651223 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1997

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I - Há duas espécies de acções de demarcação: as que se propõem a simples aposição de marcos numa linha divisória conhecida e indiscutida; e as que se destinam, em primeiro lugar, a fixar essa linha, determinando as estremas dos prédios. II - No primeiro caso, a propositura da acção traduz-se em simples acto de administração, sendo parte legítima o cônjuge administrador dos bens do casal. III - No segundo caso, a acção envolve um acto de disposição, tendo de ser proposta, sob pena de ilegitimidade, por ambos os cônjuges que forem casados no regime de comunhão geral de bens.

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Acórdão nº 9651223 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Janeiro de 1997

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