Acórdão nº 9630700 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Dezembro de 1996

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I - A pretensão de atribuição do direito à casa de morada da família não deve ser deduzida em processo de inventário mas como incidente da própria acção de divórcio, após o trânsito em julgado da respectiva decisão. II - Trata-se de incidente inominadi, sujeito às regras gerais dos incidentes da instância, constantes dos artigos 302 a 304 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 9630700 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Dezembro de 1996

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