Acórdão nº 9611117 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1996

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Resumo


I - Da falta alternada e sucessiva de alguns dos arguidos ao julgamento não poderá, sem mais, concluir-se que agem concertados, visando evitar o julgamento, e que haja por isso perigo de fuga só colmatável com a prisão preventiva. II - A generosidade com que a nossa lei processual penal possibilita sucessivos adiamentos das audiências de julgamento provocados pelas faltas dos arguidos e a facilidade com que se obtêm atestados médicos não podem ser argumento para o recurso a medidas de coacção extremas, mormente a de prisão preventiva. III - Não colhe o argumento da conveniência do julgamento conjunto para a descoberta da verdade que possa justificar a medida de prisão preventiva, porque a prova em julgamento não passa necessariamente pela colaboração dos arguidos que bem poderão optar pelo silêncio sem que desse facto possam ser retiradas ilações que os desfavoreçam.

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Fragmento


Acórdão nº 9611117 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis...

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