Acórdão nº 9610881 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1996

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Resumo


I - Não se tendo provado que o endossado tenha adquirido o cheque de má fé ou com falta grave, o respectivo sacador ( que apenas assinara o título ) não pode opôr àquele ( por se estar no domínio das relações mediatas ) a excepção da desconformidade com os acordos realizados no seu preenchimento, pelo que o cheque tem de considerar-se válido e eficaz e, consequentemente, merecedor de tutela penal. II - O sacador, para ser responsabilizado criminalmente, pode dar instruções para o preenchimento e entrega do cheque ou aceitar que outrem o faça. III - Não consubstancia alteração não substancial dos factos descritos na acusação o facto de o tribunal, face ao conteúdo da contestação, ter investigado, dentro do objecto do processo ou do tema vinculante, se o arguido, por outra forma que não a actuação pessoal, se responsabilizou pelo preenchimento e entrega do cheque. IV - Destinando-se o cheque ao pagamento de uma dívida do tomador ao endossado, verifica-se prejuízo patrimonial deste com o seu não pagamento, por o seu beneficiário ver o seu património correspondentemente diminuido.

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Fragmento


Acórdão nº 9610881 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ...

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