Acórdão nº 9650378 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1996

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I - Para a impugnação pauliana de actos anteriores ao crédito não basta que se prove que o acto a neutralizar tinha o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor, terá ainda de se provar que ele tinha dolosamente esse fim. « Trata-se de casos em que o devedor, para obter o crédito, faz dolosamente crer ao credor que certos bens por ele alienados ou onerados ainda pertencem ao seu património como bens livres de quaisquer encargos :.

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Acórdão nº 9650378 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1996

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