Acórdão nº 9650360 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1996
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Resumo
I - O dever de vigilância deve ser entendido de harmonia com as circunstâncias de cada caso. II - Tendo os pais de um menor de 12 anos provado que cumpriram o seu dever de vigilância, não são responsáveis pelos danos resultantes de um acto desse menor que determinou graves queimaduras num vizinho por virtude das quais veio a falecer.
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Acórdão nº 9650360 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Dezembro de 1996
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