Acórdão nº 9620226 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 1996

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I - A fiança bancária é meio idóneo para substituir o arresto. II - A situação de arresto e imobilização de um veículo não evita perda do seu valor comercial. III - A caução que substitui o arresto é suficiente quando o seu montante for proporcional ou aproximado da estimativa do dano.

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Acórdão nº 9620226 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 1996

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