Acórdão nº 9420572 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 1996

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I - Na regulação de poder paternal, em princípio os filhos de tenra idade devem ser entregues à mãe. II - Porém se a criança sempre viveu com a avó paterna e passou a viver igualmente com o pai, sendo a mãe emigrante na Alemanha, tendo todo o círculo de amizades radicados no local onde vive, deve ser confiado ao pai.

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Acórdão nº 9420572 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Dezembro de 1996

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