Acórdão nº 9650674 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1996
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Resumo
I - O Estado, ao pagar os vencimentos devidos a um seu servidor vítima de acidente simultaneamente de trabalho e viação, fica sub-rogado contra o lesante, ao abrigo do preceituado no artigo 592 n.1 do Código Civil. II - Entendimento diverso, além de não ter suporte legal, colocaria os causadores do acidente, ou as suas seguradoras, em posição diferente, caso se tratasse, ou não, de funcionário do Estado, ou de mero particular.
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Fragmento
Acórdão nº 9650674 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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