Acórdão nº 9650805 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Novembro de 1996
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I - O cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens, com inventário pendente para partilha do respectivo património, pode deduzir embargos de terceiro ao arresto dos bens que haviam sido doados ao outro cônjuge e que, por virtude do casamento, foram integrados na comunhão.
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