Acórdão nº 9650123 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 1996
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Resumo
I - O penhor só produz efeitos pela entrega da coisa empenhada ou de documento que confira a exclusiva disponibilidade dela ao credor ou a terceiro. II - Tendo sido dados de penhor essencialmente bens de equipamento pertencentes ao devedor, esse penhor está provado através de documento subscrito por este, devidamente autenticado. III - A partir da sua constituição o credor obtém a posse pignoratícia, ficando o proprietário a ser mero detentor dos bens. IV - A forma como o penhor mercantil foi constituido é a legal. V - Dizendo-se na cláusula 1ª do documento de constituição do penhor que o mesmo tem por objecto garantir o cumprimento de todas e quaisquer responsabilidades existentes ou a existir para com o Banco em nome da sociedade, até ao limite do capital de 21.191.584$60, nomeadamente as emergentes do contrato de abertura de conta empréstimo feito em 30 de Setembro de 1987 e que é feito em 23 de Novembro de 1987, com início em 30 de Setembro de 1987, e termo a 30 de Abril de 1992, o seu objecto é perfeitamente determinado, tanto quanto ao seu montante, como quanto ao período de vigência.
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Fragmento
Acórdão nº 9650123 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Novembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA ...Resumo do conteúdo do documento.
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