Acórdão nº 9640700 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Novembro de 1996
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Resumo
I - Tendo o cheque sido passado sem a indicação expressa de " à ordem de ", e sido entregue pelo sacador à demandante para pagamento de ordenados de que o marido desta era credor, existirá prejuízo patrimonial se o mesmo não vier a ser pago, não tendo interesse ou relevância a averiguação do regime de bens em que a queixosa e marido se encontravam casados, já que irrelevante é igualmente a razão pela qual o cheque chega às mãos da primeira e que o arguido ( e só ele poderia fazê-lo ) não pôs em causa. II - Tendo em atenção a actual natureza do crime de emissão de cheque sem provisão com crime de dano, " o que importa é a verificação do prejuízo no momento da apresentação do título a pagamento e que tal prejuízo tenha sido adequado e causalmente originado pela sua emissão ".
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Fragmento
Acórdão nº 9640700 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Novembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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