Acórdão nº 9650606 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 1996

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I - Nas acções sumárias, intervindo o Tribunal Colectivo a requerimento das partes, no julgamento da matéria de facto, é ao Presidente deste que compete elaborar a sentença. II - Tal acontece mesmo nas comarcas onde ainda não tenha sido instalado o Tribunal de Círculo.

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Acórdão nº 9650606 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Novembro de 1996

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