Acórdão nº 9650724 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Outubro de 1996
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Resumo
I - O pagamento, pelo autor, das custas em que o réu foi condenado em acção declarativa, após o prazo para o seu pagamento voluntário, confere àquele, salvo no caso de má fé, o direito de reembolso do montante pago em lugar do réu. II - Independentemente da qualificação desse direito como direito de regresso ou como sub-rogação legal, ele só pode ser exercido em acção declarativa, não constituindo pois tal pagamento das custas título executivo.
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Acórdão nº 9650724 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Outubro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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