Acórdão nº 9630301 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 1996
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Resumo
I - Não integra a dedução de um incidente de falsidade de um documento a alegação vasada na resposta à contestação de que tal documento junto com esta é falso por não provir de quem tenha poderes para representar ou obrigar o pretenso autor do mesmo, sem que, sobre tal alegação, tivesse sido deduzido o pedido de questão incidental da falsidade afirmada. II - O questionário não pode conter factos que só por documentos possam provar-se.
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Acórdão nº 9630301 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Outubro de 1996
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