Acórdão nº 9610406 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 1996

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I - Dar como provada determinada matéria de facto e para isso considerar reproduzido o conteúdo de documento junto aos autos, não é o mesmo que provar os respectivos factos. II - Em tal situação impõe-se a anulação do julgamento e a baixa do processo à 1ª instância para, nova audiência, em que se fixe a matéria de facto.

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Acórdão nº 9610406 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Setembro de 1996

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