Acórdão nº 9521326 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Setembro de 1996

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I - O acidente de viação traduzido na colisão entre dois veículos deve, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores, ser atribuído ao risco. II - Ocorrendo essa colisão entre um veículo automóvel e um ciclomotor, deve, na ausência de circunstâncias especiais, repartir-se o risco na proporção de 70% e 30%, respectivamente

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Acórdão nº 9521326 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Setembro de 1996

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