Acórdão nº 9521326 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Setembro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O acidente de viação traduzido na colisão entre dois veículos deve, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores, ser atribuído ao risco. II - Ocorrendo essa colisão entre um veículo automóvel e um ciclomotor, deve, na ausência de circunstâncias especiais, repartir-se o risco na proporção de 70% e 30%, respectivamente
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9521326 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Setembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios