Acórdão nº 9650054 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Setembro de 1996

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I - A sublocação, como fundamento de resolução de arrendamento, considera-se, para efeito de caducidade da acção, como facto instantâneo, quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em certo momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam no tempo, ou como facto duradouro, quando o processo de violação do contrato se mantenha em aberto, alimentada pela conduta persistente do locatário.

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Acórdão nº 9650054 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Setembro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Proc...

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