Acórdão nº 9620446 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 1996

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I - A companhia seguradora que pagou ao ofendido em acidente de viação a indemnização que lhe era devida tem direito de regresso ou de subrogação contra o condutor seu segurado, que conduzia sob a influência do álcool ( taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,50 gr/l ), mesmo que não se prove nexo de causalidade entre o estado alcoólico do condutor e o acidente. II - A lei consagra uma presunção juris et de jure segundo a qual tal taxa de alcoolemia coloca sempre o condutor sob influência do álcool que reduz consideravelmente faculdades psicológicas elementares, absolutamente necessárias à condução, sendo a causalidade inerente à própria influência do álcool.

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Fragmento


Acórdão nº 9620446 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Julho de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisã...

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