Acórdão nº 9630440 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 1996

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I - Desde o início da vigência do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, atento o preceituado no seu artigo 55, nas várias formulações, o legislador tem em vista não só as modificações de competência em razão da matéria e da hierarquia, mas também as respeitantes à competência em razão do território, atribuindo aos novos tribunais ( criados ou convertidos pelo regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ), a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação, nos termos e com as ressalvas legalmente contempladas.

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Acórdão nº 9630440 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 1996

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