Acórdão nº 9640411 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Junho de 1996

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I - Na vigência do revogado artigo 257 do Código Administrativo, os atestados da Junta de Freguesia só gozavam de força probatória plena quando fossem baseados no conhecimento directo dos seus vogais e quando precedidos de deliberação; os baseados em informações que não partissem dos vogais da Junta, mesmo que precedidos de deliberação, estavam sujeitos à livre apreciação do tribunal. II - Actualmente, verifica-se que os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.217/88, de 27 de Junho, reproduzem no essencial o disposto no mencionado artigo 257. III - Para decidir o incidente do apoio judiciário, o juiz poderá ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis, requisitando informações sobre a situação económica do respectivo requerente, que não poderão ser recusadas por qualquer entidade pública ou privada.

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Fragmento


Acórdão nº 9640411 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Junho de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO. ...

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