Acórdão nº 9640383 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Junho de 1996

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I - Sendo imputado ao arguido na decisão de pronúncia o mesmo crime com base nos mesmos factos constantes da acusação, a invocação de alteração substancial dos factos como fundamento do recurso tem de classificar-se, no mínimo, como um expediente de pouca lisura processual. II - Não estando o despacho de pronúncia afectado da nulidade do artigo 309 n. 1 do Código de Processo Penal invocada, é o mesmo de rejeitar por manifesta improcedência.

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Acórdão nº 9640383 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Junho de 1996

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