Acórdão nº 9421106 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 1996
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Resumo
I - Na acção de simulação de contrato de compra e venda de imóvel movida por um dos contraentes contra o outro, um documento particular que não reuna os requisitos legais para a prova plena pode ser suficiente elemento probatório nos termos do artigo 366 do Código Civil. II - A contra-declaração simulatória pode ser assinada por procurador de um dos contraentes com poderes para o acto simulado, não sendo exigível que os poderes para a contra-declaração constem do instrumento notarial da procuração, visto que a ilegalidade de tal acto não o admite. III - É de admitir o recurso à prova testemunhal e à presunção judicial para confirmação ou infirmação do começo de prova que naquele documento seja lícito fundamentar.
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Fragmento
Acórdão nº 9421106 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Junho de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...
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