Acórdão nº 9640102 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Junho de 1996

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I - No despedimento de trabalhador apenas se devem ter em conta os factos constantes na nota de culpa que serviu de base à instrução do processo disciplinar ou na defesa que no mesmo foi apresentada. II - Os factos de que o trabalhador é acusado tem de ser devidamente definidos no tempo, modo e lugar. III - Se a trabalhadora apenas é acusada de, há várias semanas, ter vindo a adormecer sentada na máquina de costura, tal facto, pela sua imprecisão não pode fundamentar o despedimento com justa causa.

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Acórdão nº 9640102 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Junho de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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