Acórdão nº 9630477 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1996
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Resumo
I - Não pode servir-se da providência cautelar de embargos de terceiro contra o mandato de despejo, o arrendatário rural que por notificação judicial avulsa foi aportunamente notificado da denúncia do contrato, sendo irrelevante que agora venha alegar que o contrato era misto, isto é, rural e habitacional. II - É que o arrendatário além de não ser terceiro, só poderia opôr-se com o fundamento em alguma das circunstâncias previstas nos artigos 813 e 815 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 9630477 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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