Acórdão nº 9531245 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1996
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Resumo
I - A constituição do direito real de uso e habitação está sujeita a escritura pública. Não se observando tal forma, as respectivas declarações de vontade são nulas por via do preceituado nos artigos 219 e 220 do Código Civil e sujeitas ao regime do artigo 289 deste mesmo diploma.
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