Acórdão nº 9620109 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Maio de 1996
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Resumo
I - Os juros de mora sobre importâncias pedidas e não pagas, caso não se prove a alegada data da interpelação para pagamento, vencem-se a partir da data da citação. II - Os juros de mora não podem vencer-se a partir da data da sentença porque o tribunal declara a existência do direito e não a sua liquidação.
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