Acórdão nº 9441018 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Abril de 1996

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I - Dado ser elemento constitutivo do direito que invoca, cabe ao trabalhador o ónus de provar não existirem, ao tempo da celebração do contrato a termo, os fundamentos nele apontados pela entidade patronal. II - Não logrando a sua prova, terá de considerar-se extinto o contrato de trabalho por caducidade.

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Acórdão nº 9441018 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Abril de 1996

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