Acórdão nº 9521267 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Abril de 1996

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I - O embargo de obra nova pressupõe que: 1º - O requerente se apresente como títular do direito de propriedade, de posse ou de fruição; 2º - Alegue a ofensa, ou a possibilidade de ofensa do seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo. II - A alteração da disposição interior do rés-do-chão de um prédio pelo arrendatário, sem autorização, ofende o direito de propriedade do senhorio.

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Acórdão nº 9521267 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Abril de 1996

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