Acórdão nº 9510079 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Março de 1996

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I - A falta do pagamento pontual dos salários presume-se culposa cabendo á entidade patronal a prova de que isso não lhe é imputável. II - Provado que ficou a existência de culpa, tendo-se decidido pela condenação da entidade patronal na indemnização devida por justa causa da rescisão do contrato, não pode o trabalhador ser condenado a indemnizar aquele, na reconvenção, por lhe não ter concedido o prazo de aviso prévio.

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Acórdão nº 9510079 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Março de 1996

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