Acórdão nº 9630038 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1996
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Resumo
I - O Código de Processo Civil não declara nula a apresentação antecipada das alegações no agravo, designadamente no momento da respectiva interposição. II - O contrato-promessa usa-se quando os promitentes não têm condições para celebrar o contrato pretendido, mas querem vincular-se à sua celebração. III - A compra e venda com reserva de propriedade tem apenas como especialidade o facto de a transferência da propriedade ficar condicionada a um qualquer evento, geralmente o pagamento da totalidade do preço. Este pagamento constitui condição suspensiva daquele efeito. IV - Justificado o receio da inutilização do direito do requerente com o perigo de deterioração ou perda da coisa vendida a prestações, a providência cautelar adequada é a providência cautelar não especificada.
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Fragmento
Acórdão nº 9630038 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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