Acórdão nº 9630038 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1996

Articulado como::

Resumo


I - O Código de Processo Civil não declara nula a apresentação antecipada das alegações no agravo, designadamente no momento da respectiva interposição. II - O contrato-promessa usa-se quando os promitentes não têm condições para celebrar o contrato pretendido, mas querem vincular-se à sua celebração. III - A compra e venda com reserva de propriedade tem apenas como especialidade o facto de a transferência da propriedade ficar condicionada a um qualquer evento, geralmente o pagamento da totalidade do preço. Este pagamento constitui condição suspensiva daquele efeito. IV - Justificado o receio da inutilização do direito do requerente com o perigo de deterioração ou perda da coisa vendida a prestações, a providência cautelar adequada é a providência cautelar não especificada.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9630038 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Dec...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa