Acórdão nº 9520881 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Março de 1996

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I - Na venda a prestações a falta de pagamento de uma prestação ou de várias, que excedam a oitava parte do preço, não acarreta, sem mais, a resolução do contrato. II - Para que a resolução possa ter lugar é ainda necessário que o credor perca o interesse que tinha na prestação ou, então, não ser esta realizada dentro do prazo que razoavelmente for fixado. III - Se o devedor se recusa a pagar definitivamente prestações vencidas que no seu conjunto ultrapassem, em valor, a oitava parte do preço da venda em prestações, ele torna legalmente possível a resolução do contrato celebrado com o credor.

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Acórdão nº 9520881 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Março de 1996

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