Acórdão nº 9551324 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 1996

Articulado como::

Resumo


I - Na acção de divisão de coisa comum causa, a de pedir é a compropriedade. II - Há ineptidão da petição inicial, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, quando o autor naquela acção de arbitramento pede, na qualidade de comproprietário, a divisão da coisa comum, mas alega que o prédio em causa já se encontra materialmente dividido, tendo agora cada um dos seus primitivos comproprietários o direito de propriedade exclusiva, adquirida por usucapião, sobre as respectivas parcelas que vinham ocupando. III - Nada obsta à aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre parcelas sem áreas inferiores à unidade de cultura. IV - O tribunal não está impedido de considerar a existência de usucapião quando a sua invocação se faça de modo implícito. V - A ininteligibilidade da petição inicial não ficará sanada, através de contestação reveladora de uma conveniente interpretação daquele articulado, se houver outros réus não contestantes.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9551324 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Fevereiro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PRO...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa