Acórdão nº 9520399 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1996

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Resumo


I - O Tribunal da Relação ( e não o de Círculo ) é o competente, em razão da matéria e de hierarquia, para revisão e confirmação de uma decisão arbitral do Reino Unido, proferida sobre um conflito entre duas entidades privadas - a requerente, de nacionalidade britânica, e a requerida, de nacionalidade portuguesa. II - Se o litígio considerado nessa decisão arbitral diz respeito a direitos disponíveis, como é o caso dos derivados de um contrato de compra e venda comercial, não há impedimento legal à existência de convenção escrita pela qual as partes se comprometem a submeter a uma arbitragem, todos ou parte dos litígios que entre elas surjam e que sejam susceptíveis de ser resolvidos por aquela via arbitral. III - Essa convenção escrita ou cláusula compromissória, com assinatura de ambas as partes, constitui formalidade " ad substantiam " cuja falta acarreta inexistência da cláusula.

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Fragmento


Acórdão nº 9520399 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Deci...

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