Acórdão nº 9541032 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Fevereiro de 1996

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I - O artigo 69 n.1 alínea a) do Código Penal abrange, na sua previsão, qualquer crime cometido no exercício da condução, com grave violação das regras do trânsito rodoviário, incluindo o previsto no artigo 292 do mesmo Código.

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Acórdão nº 9541032 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Fevereiro de 1996

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