Acórdão nº 9430052 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Ao julgador de direito, autor da sentença, cumpre julgar de acordo com a matéria de facto assente, desde que não haja razões para considerar não escrita qualquer resposta. II - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, tal como o resultado da inspecção e a força probatória dos depoimentos das testemunhas. III - Só releva como impedimento à denúncia a incapacidade para todo e qualquer trabalho, para toda e qualquer espécie de profissão ou actividade, para qualquer ganho. IV - Cabe ao réu a prova de que a sua invalidez é absoluta.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9430052 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios