Acórdão nº 9430052 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1996

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I - Ao julgador de direito, autor da sentença, cumpre julgar de acordo com a matéria de facto assente, desde que não haja razões para considerar não escrita qualquer resposta. II - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, tal como o resultado da inspecção e a força probatória dos depoimentos das testemunhas. III - Só releva como impedimento à denúncia a incapacidade para todo e qualquer trabalho, para toda e qualquer espécie de profissão ou actividade, para qualquer ganho. IV - Cabe ao réu a prova de que a sua invalidez é absoluta.

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Acórdão nº 9430052 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Fevereiro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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