Acórdão nº 9511066 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 1996

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I - Na legislação laboral a arguição de nulidade da sentença tem de ser feita no próprio requerimento de interposição do recurso. II - Só existe falta absoluta de citação por preterição das formalidades essenciais previstas no n.1 do artigo 195 do Código de Processo Civil. III - Se a carta com Aviso de Recepção para citação da firma Ré foi recebida na sua sede, tanto basta para considerar a mesma regularmente citada na pessoa do seu legal representante.

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Acórdão nº 9511066 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Fevereiro de 1996

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