Acórdão nº 9530902 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Janeiro de 1996
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Resumo
I - No desempenho da sua função e no interesse público de informar a opinião pública, no desenvolvimento da liberdade de imprensa sem censura, tem de existir um ponto de equilíbrio, que nos leve a afirmar que não há preponderância de uns sobre os outros. II - Não há viver democrático sem liberdade de informação e o direito a ser informado. III - O rigor e a objectividade não existem em absoluto. IV - O jornalista está obrigado a um esforço de observação e síntese que lhes faculte ( aos leitores ) uma imagem o menos deformada possível. Está obrigado, em suma, a um esforço de objectividade.
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Fragmento
Acórdão nº 9530902 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Janeiro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APE...
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