Acórdão nº 9550928 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 1996
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I - É titulada, para efeitos do disposto no artigo 1044 do Código de Processo Civil, e, como tal prevalece sobre a não titulada do detentor, a posse de uma casa por aquele a quem, por sentença homologatória de partilha judicial, foi adjudicada como benfeitoria de um prédio e que, além disso, beneficia de sentença que julgou válido o depósito do valor respectivo cujo pagamento, na herança aberta por óbito do cônjuge do detentor, lhe fora imposto e bem assim beneficia também do registo da aquisição respectiva na Conservatória do Registo Predial.
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Fragmento
Acórdão nº 9550928 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...
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