Acórdão nº 9551136 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1995
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Resumo
I - A petição inicial será inepta se o autor não indicar o efeito jurídico que pretende obter com a acção. II - Será, também inepta se a dedução do pedido foi feita em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos. III - A palavra despejo tem um sentido fáctico e corrente de entrega do prédio arrendado.
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