Acórdão nº 9550542 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1995

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I - Os atestados da Junta de Freguesia sobre resistência, vida e situação económica dos cidadãos da freguesia, sendo embora documentos autênticos, nem sempre gozam da força probatória plena. II - Apenas os baseados no conhecimento directo dos vogais da junta e quando procedidos de deliberação têm tal força ( artigo 371 do Código Civil ).

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Acórdão nº 9550542 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Dezembro de 1995

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