Acórdão nº 9540154 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Dezembro de 1995

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I - Uma vez efectuado o despedimento pela entidade patronal, não pode esta revogá-lo sem acordo do trabalhador. II - A indemnização de antiguidade reporta-se ao início da prestação de serviço no estabelecimento que, só posteriormente e por transmissão, passou a ser explorado por nova entidade patronal.

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Acórdão nº 9540154 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Dezembro de 1995

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