Acórdão nº 9550737 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Dezembro de 1995
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I - Os processos especiais de arbitramento, mesmo de valor superior à alçada da Relação, devem ser preparados pelo tribunal de comarca e só serão enviados ao tribunal de círculo se houver contestação e a acção passar por isso a seguir os termos do processo ordinário.
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