Acórdão nº 9230615 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 1995
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I - O recebimento pelos sucessivos senhorios das mãos de terceiros de rendas de que se não passam recibos não envolve, sem mais, o reconhecimento de possível cessão ou de novo arrendamento, que necessariamente supõe a extinção do primitivo.
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Acórdão nº 9230615 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 1995
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