Acórdão nº 9550439 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1995

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I - A restrição do artigo 1360 do Código Civil só é aplicável quando a varanda seja provida de parapeito de altura inferior a metro e meio e a janela seja construída também a menos de metro e meio do prédio vizinho.

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Acórdão nº 9550439 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1995

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