Acórdão nº 9550415 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1995

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I - A renda condicionada no caso de transmissão do arrendamento para habitação por morte do arrendatário para descendente que com ele vivia há mais de um ano é devida desde a data daquela morte.

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Acórdão nº 9550415 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Dezembro de 1995

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