Acórdão nº 9430631 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 1995

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I - O denunciado não ouvido nem constituído arguido durante o inquérito, adquire essa qualidade após a notificação, ainda que edital, da dedução de acusação, pelo que lhe deve ser fixada uma medida de coacção no despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento.

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Acórdão nº 9430631 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 1995

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